Riscos Ambientais e seus
fatores
O que é: Riscos ambientais são aqueles causados por agentes
físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração,
intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos
ambientais são:
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores
que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O que fazer: Se o trabalho é realizado e locais onde há a
exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por
lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs)
adequado, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente
estes equipamentos e adotar medidas diminuam riscos.
Se você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são de uso individual, você pode denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.
Por outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Se você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são de uso individual, você pode denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.
Por outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Temperaturas extremas:
Calor: os trabalhadores expostos a atividades de fundição,
siderurgia, indústrias de vidro a céu aberto e outras, são os mais propensos a
problemas como insolação, internação, câimbras e, em alguns casos, problemas
com o cristalino do globo ocular, mais conhecidos como catarata.
Frio: os casos mais comuns de doenças que se destacam pela
ação do frio são as queimaduras pelo frio, gripes, inflamações das amídalas e da
laringe, resfriados, algumas alergias, congelamento nos pés e mãos e problemas circulatórios.
Umidade: as atividades ou operações executadas em locais
alagados ou encharcados, com umidade excessiva, poderão ser capazes de produzir danos
à saúde dos trabalhadores, como frieiras e micoses, dentre outras.
Equipamentos de Proteção: Os Equipamentos de Proteção
devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso
individual. Além disso, eles devem estar em boas condições de uso, possuir o
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a
que se destina. A falta ou insuficiência de equipamentos de proteção torna obrigatório
o pagamento do adicional de insalubridade.
Leis que obrigam a empresa fornecer aos empregados
os Equipamentos
Proteção Individual
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada
a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Norma Regulamentadora 6 (NR-6): 6.2. A empresa é obrigada a
fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho - (106.001-5
/ I2)
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas -(106.0023/I2)
para atender a situações de emergência -
(106.003-1 / I2).







